CONCISO ILUSTRADO ILMUHÁL
95 De acordo com o Imam Muhammed (rahmatulláhi ‘alayh), um dos juristas de Medh-hab Hanafiy, é permitido ter umdente balançando ou solto a unir com fios de ouro ou colocar um dente de ouro no lugar de um extraído. Por outro lado, na interpretação do Imám AbúHanífa (rahmatulláhi ‘alayh) não é permitido ter um dentecoroadocomouro,maséadmissível ter coroado com prata. Imám Abú Yúsuf (rahmatulláhi ‘alayh), de acordo com um relatório, manifestou a mesma opinião que a do Imám Muhammed (rahmatulláhi ‘alayh). Nesta questão, pode-se agir sobre a decisão do Imám Muhammed (rahmatulláhi ‘alayh) na coroação com ouro em qualquer dente. Os estudiosos do Islám emitiram Fatwá (decisões judiciais) com base nas interpretações dos dois estudiosos, Al-Imámeyn, ou seja, Imám Abú Yúsuf (rahmatulláhi ‘alayh) e Imám Muhammed (rahmatulláhi ‘alayh). Além disso, os estudiosos otomanos emitiram fatwás; Cheikh-ul-Islam Uryánizádeh sobre o dente de preenchimento e Cheikh-ul-lslam Músa Kázim Efendi, sobre o uso de um dente de ouro. No Islám é absolutamente fora de questão, simplesmente por uma questão de conveniência, indicar que uma ação é admissível sendo que ela é proibida pela Charí’ah Islâmica. Da mesma forma, não se pode causar dificuldades, alegando que qualquer ação admissível não é permitida.
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