CONCISO ILUSTRADO ILMUHÁL

61 AL MEDHHAB AS ESCOLAS DE JURISPRUDÊNCIA ISLÂMICA Medh-hab: É a escola de jurisprudência do Islam, a combinação dos assuntos, normas e leis islâmicas que os Mujtehids (juristas da religião islamica), derivam das Edillát Char’iyyah (fontes de Charí’ah). Quando o nosso Nabi Muhammed (sallalláhu ‘alayhi wa sallam) estava entre os seus Companheiros, os muçulmanos encontravam soluções para os seus problemas fazendo perguntas diretamente ao Profeta (sallalláhu ‘alayhi wa sallam), abordando várias questões. Após a sua morte, eles perguntavam aos proeminentes Asháab ul Kirám (os honoráveis Companheiros do Profeta sallalláhu ‘alayhi wa sallam. Os eminentes Imáms das medháhib (as escolas de jurisprudêcia do Islám aprenderam sobre os assuntos religiosos com Ashab al-Kirâm (os companheiros honoráveis do nosso Nabi sallalláhu ‘alayhi wa sallam, bem como, os Tébi’ín (geração a seguir), assim, esses conhecimentos foram coletados e compilados em seus livros. No que diz respeito às questões que não foram explicitamente mencionadas no Ayát do Alcorão Sagrado, Ahâdith ou Ijmá’, eles emitiram Ijtiháds (as suas opiniões pessoais) ,dessa forma, Al-Medhhab (as escolas do Islam) surgiram.

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