CONCISO ILUSTRADO ILMUHÁL

240 I’TIKÁF I’tikaf é ficar por um perído de tempo dentro de uma mesquita ou em um lugar sujeito às regras de uma mesquita, em que se realiza salah em congregação, tendo a intenção de itikaf, ou seja ir para uma mesquita ficar por um tempo em adoração exclusiva a Allah. Existem três classes de itikaf: wajib, sunnah al-muakadah e mustahab. Um itikaf prometido é wajib (necessário), o itikaf feito nos últimos 10 dias de ramadan é sunnah ul- muakadah (sunnah enfatizada). Quando algumas pessoas da comunidade executam esse ato de adoração, considera-se que a Sunnah foi cumprida por toda a comunidade. Mustahab: é quando o itikaf é feito em um outro lugar que não é uma mesquita, com a intenção de adoração. As Condições de I’tikáf A seguir, estão as condições que uma pessoa tem que cumprir para observar o I’tikâf. (o Mu’takif) deve cumprir as seguintes condições: Ser muçulmano de mente sã, não estar em um estado de Janâbah (impureza maior), Haydh (menstruação) ou Nifâs (sangramento pós-natal) e intencionar o I’tikâf. Essa Ibadah deve ser feita em uma masjid ou em um lugar sujeito às regras de uma masjid. Enquanto observa-se um itikaf Wâjib, é preciso estar em jejum.

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